1 -A ANAC observa os seguintes princípios de gestão:
a)Exercício da respetiva atividade de acordo com elevados padrões de qualidade;
b)Garantia de eficiência económica no que se refere à sua gestão e soluções adotadas nas suas atividades;
c)Gestão por objetivos devidamente determinados e quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
d)Transparência na atuação, nomeadamente através da discussão pública de projetos de documentos que contenham normas regulamentares e da disponibilização pública de documentação relevante sobre as suas atividades e funcionamento com impacto sobre os utilizadores e entidades destinatárias da sua atividade, incluindo sobre o respetivo custo para o setor regulado;
e)Respeito dos princípios relativos aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
2 -Os órgãos da ANAC asseguram que os recursos de que dispõem, os quais devem ser os necessários e adequados à prossecução das suas atribuições, são administrados de forma eficiente, devendo sempre adotar ou propor as soluções organizativas e os métodos de atuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo.
3 -A ANAC não pode criar ou participar na criação de entidades de direito privado com fins lucrativos, nem adquirir participações em tais entidades, exceto se as mesmas revestirem, ainda que parcialmente, interesse público e se relacionem direta ou indiretamente com as respetivas atribuições.