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Artigo 34.ºFiscalização

Vigente desde: 04/04/2017
No âmbito das suas atribuições e competências, a fiscalização dos estabelecimentos referidos no presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
a) Autoridade Marítima Nacional;
b) Guarda Nacional Republicana;
c) Municípios;
d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
e) APA, I. P.;
f) DGAV;
g) ICNF, I. P.;
h) DGRM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2017