Não podem enquadrar-se neste regime os pensionistas de invalidez e de velhice.
Artigo 10.º — Situações excluídas
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)