Podem ainda enquadrar-se neste regime os estrangeiros ou apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano, que se encontrem nas restantes condições estabelecidas no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Enquadramento de não nacionais
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)