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Artigo 11.ºSituações particulares

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
É objecto de adaptações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, o seguro social voluntário aplicável a:
a) Trabalhadores que exercem actividade em barcos de empresas estrangeiras;
b) Beneficiários anteriormente abrangidos por regimes obrigatórios de segurança social;
c) Voluntários sociais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)