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Artigo 15.ºPressuposto da relação jurídica de vinculação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A relação jurídica de vinculação pressupõe manifestação de vontade do interessado, mediante apresentação de requerimento.
2 -No caso dos voluntários sociais, a relação jurídica de vinculação pressupõe também manifestação de vontade das entidades que beneficiam da actividade voluntária, cabendo-lhes a apresentação do requerimento do interessado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)