A relação jurídica de vinculação constitui-se através da inscrição, em consequência do deferimento do requerimento.
Artigo 16.º — Facto constitutivo da relação jurídica de vinculação
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
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Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)