No caso de o interessado já se encontrar inscrito, o deferimento do requerimento é apenas determinante do enquadramento no seguro social voluntário.
Artigo 17.º — Enquadramento no regime
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)