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Artigo 18.ºInício do enquadramento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2009
1 -[Revogado.]
2 -O despacho sobre o requerimento deve ser comunicado ao interessado e, quando este for voluntário social, também à instituição que beneficia da actividade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2009

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/02/1989 a 15/09/2009

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