1 -Os beneficiários podem, nos termos dos números seguintes, alterar o valor da base de incidência.
2 -A alteração do valor da base de incidência é sempre permitida para escalões inferiores.
3 -A alteração do valor da base de incidência contributiva só é permitida para escalão imediatamente superior desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a)Terem sido pagas contribuições em função do mesmo escalão durante pelo menos 24 meses consecutivos;
b)O beneficiário ter menos de 50 anos de idade.