As taxas contributivas correspondentes às demais eventualidades cobertas pelos esquemas de prestações estabelecidos em razão de situações particulares de grupos de beneficiários, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, acrescem à taxa contributiva geral estabelecida no artigo anterior e são as seguintes:
a) Doença e maternidade - 3,5%;
b) Doenças profissionais - 0,5%;
c) Prestações familiares - 3%.