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Artigo 42.ºPagamento das contribuições referentes aos voluntários sociais

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O pagamento das contribuições devidas pelos voluntários sociais pode ser efectuado através das entidades que beneficiam da respectiva actividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)