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Artigo 43.ºJuros de mora

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A falta de pagamento atempado de contribuições de que não tenha resultado a cessação do enquadramento prevista no artigo 19.º determina a aplicação de juros de mora por cada mês de calendário ou fracção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)