A falta de pagamento atempado de contribuições de que não tenha resultado a cessação do enquadramento prevista no artigo 19.º determina a aplicação de juros de mora por cada mês de calendário ou fracção.
Artigo 43.º — Juros de mora
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)