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Artigo 44.ºEfeitos do não pagamento das contribuições relativamente às prestações

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A atribuição das prestações depende de os beneficiários terem a situação contributiva regularizada.
2 -A falta de pagamento de contribuições determina a perda do direito às prestações que estejam a ser concedidas a partir do dia 1 do segundo mês seguinte àquele em que as contribuições deviam ter sido pagas e até ao dia 1 do segundo mês seguinte àquele em que a situação seja regularizada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)