Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºReposição da legalidade violada

Vigente desde: 13/02/2026
Os órgãos administrativos competentes estão obrigados a adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade, quando sejam violados os limites previstos no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026