A extensão do âmbito de aplicação prevista na alínea a) do artigo anterior depende da verificação de danos especiais e anormais causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026.
Artigo 28.º-B — Requisitos de alargamento
AditadoVigente desde: 21/03/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2026
Decreto-Lei n.º 79-A/2026 - 1.ª Série(20/03/2026)