Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º-BRequisitos de alargamento

AditadoVigente desde: 21/03/2026
A extensão do âmbito de aplicação prevista na alínea a) do artigo anterior depende da verificação de danos especiais e anormais causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2026

Decreto-Lei n.º 79-A/2026 - 1.ª Série(20/03/2026)