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Artigo 22.ºFuncionários na situação de disponibilidade

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
Os funcionários diplomáticos na situação de disponibilidade não podem ser promovidos, podendo contudo progredir na respectiva categoria se forem chamados a desempenhar quaisquer funções nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou a participar em missões extraordinárias e temporárias em Portugal e no estrangeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2025