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Artigo 30.ºLimites de idade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/05/2015
1 -Os limites de idade para efeitos de passagem à disponibilidade são os seguintes:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)Conselheiro - 60 anos;
d)Secretário - 58 anos.
2 -Os diplomatas com as categorias de embaixador e ministro plenipotenciário passam à disponibilidade na data em que perfizerem o limite de idade normal para a aposentação ordinária, nos termos legais.
3 -O disposto no número anterior não se aplica ao embaixador nomeado para as funções de secretário-geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/05/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/02/1998 a 13/05/2015