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Artigo 39.ºSituação de supranumerário

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -Consideram-se na situação de supranumerário, a aguardar colocação em vaga da sua categoria:
a)Os funcionários diplomáticos que regressem à efectividade de funções no serviço diplomático, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º;
b)Os adidos de embaixada confirmados para os quais não haja vaga na categoria de secretário de embaixada.
2 -Os funcionários diplomáticos na situação de supranumerário ocupam as vagas que ocorrerem no quadro da respectiva categoria segundo a ordem de antiguidade na categoria.
3 -A situação de supranumerário não importa qualquer limitação ao exercício de funções, nem prejuízo em termos de antiguidade, progressão, promoção, remuneração, suplementos e abonos.

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Versão 1

Revogado desde 17/05/2025