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Artigo 44.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
As nomeações que envolvam a colocação de funcionários diplomáticos nos serviços externos ou a sua transferência para os serviços internos são da competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com base em proposta elaborada pelo conselho diplomático, excepto no que respeita aos chefes de missão ou directores-gerais ou equiparados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2025