1 -No processo de colocações e transferências deverá ser observado o equilíbrio entre o número de funcionários colocados nos serviços internos e externos, de forma que seja sempre assegurado o adequado funcionamento de todos eles.
2 -O secretário-geral, ouvido o conselho diplomático, apresentará ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, até 30 de Novembro de cada ano, um plano visando a repartição equilibrada do número de funcionários diplomáticos a colocar nos serviços internos e externos, que deverá ter em conta as disponibilidades orçamentais previstas para o ano subsequente.