1 -A escala indiciária da carreira diplomática é a constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O valor do índice 100 é o fixado na Portaria n.º 904-A/89, de 16 de Outubro, com as actualizações posteriores.
Versão 1
Revogado desde 17/05/2025