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Artigo 59.ºEstatuto remuneratório

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -A escala indiciária da carreira diplomática é a constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O valor do índice 100 é o fixado na Portaria n.º 904-A/89, de 16 de Outubro, com as actualizações posteriores.

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Revogado desde 17/05/2025