Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºCompetências do conselho diplomático

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -O conselho diplomático é um órgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, exercendo as competências que decorrem do presente estatuto.
2 -Compete ao conselho diplomático:
a)Dar parecer, tendo em atenção as necessidades de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre a oportunidade de abertura do concurso de ingresso na carreira e sobre o número de vagas a preencher;
b)Dar parecer sobre a aptidão dos adidos de embaixada e ordená-los para efeitos de confirmação e nomeação definitiva como secretários de embaixada;
c)Dar parecer sobre a oportunidade de abertura do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada caso o número de vagas existentes seja inferior a cinco e aprovar os temas indicados pelos candidatos para a prova de exposição;
d)Estabelecer a lista de promoções a ministro plenipotenciário;
e)Classificar anualmente os funcionários diplomáticos até à categoria de conselheiro de embaixada;
f)Dar parecer sobre a suspensão de funções dos funcionários diplomáticos para o desempenho de funções susceptíveis de revestirem interesse público;
g)Dar parecer sobre a oportunidade do exercício de funções por funcionários diplomáticos na situação de disponibilidade;
h)Dar parecer sobre os postos diplomáticos e consulares onde se justifica a aplicação do regime de equiparação a chefes de missão diplomática;
i)Elaborar propostas de colocação e transferência de funcionários diplomáticos, com excepção dos chefes de missão diplomática ou directores-gerais ou equiparados;
j)Propor anualmente ao Ministro dos Negócios Estrangeiros a classificação dos postos nos serviços externos;
l)Propor ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o encurtamento ou a prorrogação dos prazos de permanência nos serviços internos e externos;
m)Dar parecer sobre o plano anual de gestão de recursos humanos elaborado polo secretário-geral;
n)Dar parecer sobre a proposta anual do secretário-geral de abonos para os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos.
3 -Cabe ainda ao conselho diplomático propor ou dar parecer sobre as alterações à legislação respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à carreira diplomática, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas para apreciação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2025