O facto registado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem, relativamente às mesmas quotas ou partes sociais, segundo a ordem do respectivo pedido.
Artigo 12.º — Prioridade do registo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2007
Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)
Alterado
Em vigor de 30/06/2006 a 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
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