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Artigo 26.º — Competência relativa às representações

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/06/2006

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 30/06/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/02/1993 a 29/06/2006

Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 16/02/1993