Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºCooperativas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/03/2006
Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a cooperativas:
a) A constituição da cooperativa;
b) A nomeação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, de directores, representantes e liquidatários;
c) (Revogada.)
d) A prorrogação, transformação, fusão, cisão e qualquer outra alteração dos estatutos;
e) A dissolução e encerramento da liquidação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/10/1989 a 28/03/2006

Decreto-Lei n.º 349/89 - 1.ª Série(13/10/1989)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 12/10/1989

Comparar com a versão em vigor