- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais referentes a:
- a)Sujeitos do registo;
- b)Apresentantes dos pedidos de registo.
- 2 -Relativamente aos sujeitos do registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais:
- a)Nome;
- b)Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
- c)Nome do cônjuge e regime de bens;
- d)Residência habitual ou domicílio profissional;
- e)Número do documento de identificação;
- f)Número de identificação fiscal.
- g)Nacionalidade;
- h)Endereço eletrónico, quando facultado.
- 3 -Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais:
- a)Nome;
- b)Residência habitual ou domicílio profissional;
- c)Número do documento de identificação;
- d)Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
- 4 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo.
- 5 -O dado referido na alínea e) do n.º 2 não é publicitado com o registo, sem prejuízo da sua disponibilização com a restante informação, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º-F e do artigo 78.º-H.
Artigo 78.º-D — Dados recolhidos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2023
Decreto-Lei n.º 114-C/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)
Alterado
Em vigor de 10/12/2021 a 05/12/2023
Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 30/06/2006 a 09/12/2021
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Comparar com a versão em vigorReferências (2)
- N.º 2 do Artigo 78-F.º
- Artigo 78-H.º