- 1 -O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
- 2 -O processo especial de rectificação é aplicável, com as necessárias adaptações, aos registos por depósito.
Artigo 81.º — Processo especial de rectificação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2007
Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)
Alterado
Em vigor de 22/12/2001 a 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)
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