A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa-fé, se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.
Artigo 83.º — Efeitos da rectificação
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Em vigor desde 13/10/2001
Alterado
Em vigor de 12/02/1993 a 12/10/2001
Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)
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