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Artigo 83.ºEfeitos da rectificação

Versão 3Vigente desde: 13/10/2001
A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa-fé, se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2001

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/02/1993 a 12/10/2001

Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 11/02/1993

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