Às empresas que, até 31 de Dezembro de 1996, se reorganizarem em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
a) Isenção de sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à concentração ou à cooperação;
b) Isenção dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática de todos os actos inseridos no processo de reorganização.