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Artigo 18.ºCapital estatutário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2003
1 -O capital estatutário da NAV, E. P. E., é de (euro) 25000000.
2 -O capital estatutário poderá ser reforçado com as dotações que como tal forem inscritas no Orçamento do Estado.
3 -O capital estatutário pode ser aumentado por entradas patrimoniais ou por incorporação de reservas.
4 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por decisão conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2003

Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/1998 a 15/04/2003

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