1 - O conselho de administração é composto por cinco ou sete administradores, eleitos pela assembleia geral.
2 - O presidente e o vice-presidente do conselho de administração são escolhidos pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
3 - O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
4 - As vagas ou impedimentos definitivos que ocorrerem no conselho de administração serão preenchidas por cooptação do próprio conselho até que em assembleia geral se proceda à competente eleição.
5 - Os administradores ficam dispensados de caução.