1 - Compete ao presidente do conselho de administração:
a) Representar o conselho de administração;
b) Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e, faltando ou estando impedido este, pelo vogal mais antigo ou, em caso de igual antiguidade, pelo vogal mais velho.