1 - O conselho de administração deve reunir semanalmente e ainda sempre que convocado pelo presidente a solicitação de dois administradores ou do fiscal único.
2 - O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros, os quais não se poderão eximir de votar.
3 - Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
4 - Os membros do conselho de administração que não possam estar presentes à reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo seu presidente, expressar o seu voto por carta a este dirigida.