1 - São aprovados os Estatutos da ANA, S. A., que constituem o anexo II a este diploma.
2 - Os Estatutos da ANA, S. A., produzem efeitos relativamente a terceiros a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, independentemente do registo, o qual, no entanto, deve ser requerido nos 90 dias seguintes àquela data.
3 - As eventuais alterações aos Estatutos produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas segundo o próprio regime estatutário vigente e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo e publicação.