Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 25.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1998
Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 25.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 246/79, de 25 de Julho.
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