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Artigo 8.º

Vigente desde: 29/08/1974
- 1. As pessoas que forem surpreendidas armadas em reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público incorrerão nas penalidades do crime de desobediência, independentemente de outras sanções que caibam ao caso.
2. Os promotores deverão pedir as armas aos portadores delas e entregá-las às autoridades.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/1974