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Artigo 11.º — Requisitos para o reconhecimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2002

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2002

Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/02/2001 a 16/04/2002

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Referências (1)

  • Artigo 17-A.º

Referenciado por (1)