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Artigo 20.º-BIniciativa dos titulares

AditadoVigente desde: 17/04/2002
As cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal podem ser suspensas ou revogadas a pedido dos respectivos titulares, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2002

Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)