As cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal podem ser suspensas ou revogadas a pedido dos respectivos titulares, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 20.º-B — Iniciativa dos titulares
AditadoVigente desde: 17/04/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2002
Decreto-Lei n.º 110/2002 - 1.ª Série(16/04/2002)