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Artigo 13.ºEstatuto dos membros do conselho de administração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o Estatuto do Gestor Público.
2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E., é fixada nos termos do Estatuto do Gestor Público.
3 -É aplicável aos membros do conselho de administração o regime geral da segurança social, salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, caso em que lhes será aplicável o regime próprio do seu lugar de origem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/02/2007 a 04/06/2023

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