Artigo 5.º-A
Identificação dos imóveis a transmitir
Redação registada como em vigor em 02/04/2009.
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1 - Previamente à emissão do despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo anterior, a Parque Escolar, E. P. E., deve diligenciar no sentido de obter todos os elementos de identificação necessários à regularização matricial e registral dos imóveis a transmitir.
2 - O despacho conjunto previsto na alínea b) do artigo anterior deve conter, relativamente a cada imóvel a transmitir, todos os elementos de identificação obtidos nos termos do número anterior.