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Artigo 5.º-AIdentificação dos imóveis a transmitir

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2023
1 -Previamente à emissão do despacho previsto na alínea b) do artigo anterior, a Parque Escolar, E. P. E., deve diligenciar no sentido de obter todos os elementos de identificação necessários à regularização matricial e registral dos imóveis a transmitir.
2 -O despacho previsto na alínea b) do artigo anterior deve conter, relativamente a cada imóvel a transmitir, todos os elementos de identificação obtidos nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2023

Decreto-Lei n.º 42/2023 - 1.ª Série(05/06/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 02/04/2009 a 04/06/2023

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