1 -O presidente assegura a representação institucional da empresa e, para além dos poderes que lhe cabem como membro deste órgão, exerce as seguintes competências próprias:
a)Coordenar a actividade do conselho de administração e dirigir as respectivas reuniões;
b)Garantir a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
c)Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os actos que delas careçam;
d)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
e)Representar a Parque Escolar, E. P. E., em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
f)Aprovar, de acordo com as deliberações do conselho de administração, as minutas de contratos e outorgar os contratos relativos a pessoal, estudos, obras e fornecimento de materiais, bens ou serviços;
g)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
h)Requerer, nos termos do Código das Expropriações, às autoridades competentes, providências de expropriação por utilidade pública;
i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
2 -O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado ou, na falta de designação, pelo vogal mais antigo e, em caso de igualdade, pelo que tenha mais anos de experiência como gestor público.