Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºProgramação no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)

Vigente desde: 10/03/2008
1 -Os programas inscritos no Orçamento para 2008, no âmbito do QREN, podem conter mais de uma classificação funcional.
2 -A cada projecto corresponde uma única classificação funcional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008