Os processos relativos à contratação de pessoal nos termos previstos nos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, são obrigatoriamente acompanhados de declaração de cabimento orçamental emitida pela delegação da Direcção-Geral do Orçamento, aquando do respectivo pedido de autorização.
Artigo 16.º — Contratação de pessoal na Administração Pública
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008