1 -A escrituração das reposições deve efectuar-se de acordo com as instruções emitidas pela Direcção-Geral do Orçamento.
2 -Para efeito do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, o montante mínimo de reposição a apurar em conta corrente e por acumulação para o ano de 2008 é de (euro) 25.