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Artigo 36.ºGestão financeira do Ministério da Educação

Vigente desde: 10/03/2008
1 -As dotações comuns destinadas a vencimentos do pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior inscritas no capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação são utilizadas por cada agrupamento de escolas ou por cada estabelecimento de ensino, de harmonia com as necessidades resultantes da satisfação de encargos com o pessoal que esteja em exercício, sendo as correspondentes informações de cabimento prestadas pelo Gabinete de Gestão Financeira daquele Ministério.
2 -Os jardins-de-infância, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os agrupamentos de escolas abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, continuam a beneficiar de autonomia administrativa para movimentar as verbas inscritas no capítulo 03, divisão 02, subdivisão 00.
3 -O processamento de todos os abonos ao pessoal a exercer funções em regime de destacamento ou deslocado em estabelecimento público dos ensinos básico e secundário é efectuado pelo serviço em que exerce funções desde que o serviço de origem seja igualmente um estabelecimento público dos ensinos básico e secundário.
4 -Até à definição do processo de transição ou manutenção do pessoal do quadro único do Ministério da Educação, o processamento de vencimentos continua a ser assegurado pelo orçamento da Secretaria-Geral daquele Ministério.
5 -Durante o ano de 2008, a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) - Educação é facultativa para os estabelecimentos do ensino não superior, podendo ser utilizado o regime simplificado.
6 -Os agrupamentos e as escolas do ensino não superior podem ser autorizadas pelas direcções regionais de educação a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo parcial, para colmatar a necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, nas situações elencadas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, até ao limite dos montantes inscritos para este efeito no orçamento do capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008