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Artigo 37.ºGestão financeira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Vigente desde: 10/03/2008
1 -Aos professores auxiliares ou aos assistentes a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado ou de professor-adjunto, nos temos do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária ou do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, não cabe a percepção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
2 -As dotações inscritas no capítulo 04, divisão 38, subdivisão 00, e no capítulo 50, divisão 52, subdivisão 00, só podem ser utilizadas mediante despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2008