Artigo 2.º
Pessoal docente
Redação registada como em vigor em 17/06/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos da aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com caráter permanente, sequencial e sistemático ou a título temporário.