Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCondições da mobilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2025
1 -Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:
a)A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou para assegurar o apoio às pessoas referidas no n.º 1 do artigo anterior;
b)A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou para escola não agrupada cuja sede esteja situada a uma distância máxima de 50 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da localização da entidade prestadora dos cuidados médicos ou da residência familiar.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou para escola não agrupada cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento.
3 -O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2025

Decreto-Lei n.º 43/2025 - 1.ª Série(26/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/06/2022 a 25/03/2025

Comparar com a versão em vigor